Como verificar a concessão de Uso da Nota Fiscal Eletrônica?
Acesse www.nfe.fazenda.gov.br e clique em “Consulta Resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica”.
Digite a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica, encontrada no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, impresso e entregue ao destinatário junto à mercadoria). O campo “Situação Atual” deve estar preenchido como AUTORIZADO.
O emitente e o destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código “55” na escrituração da NF-e para identificar o modelo.
Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas as verificações citadas acima.
Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.